Portaria n.º 1050/2009

Tipo
Portaria
Data
15/09/2009
Diploma n.º
1050/2009
Diário da República
N.º 179, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova a zona de caça municipal de Fragosela, bem como a respectiva transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Fragosela, município de Viseu (processo n.º 3445-AFN)



Portaria n.º 1050/2009

de 15 de Setembro

Pela Portaria n.º 1157/2003, de 2 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Fragosela (processo n.º 3445-AFN), situada no município de Viseu, válida até 2 de Outubro de 2009, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Fragosela.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça, bem como a respectiva transferência de gestão, são renovadas por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Fragosela, município de Viseu, com a área de 722 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 3 de Outubro de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Setembro de 2009.

(ver documento original)