Portaria n.º 105/77

Tipo
Portaria
Data
03/03/1977
Diploma n.º
105/77
Diário da República
N.º 52, Série I
Emitentes
Ministério da Indústria e Tecnologia - Secretaria de Estado da Indústria Ligeira - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais - 5.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Designa a letra C para servir durante o período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1978 no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir executado em todos os concelhos do País, à excepção do de Lisboa, onde a mesma letra principiará a ser empregada em 1 de Março



Portaria n.º 105/77

de 3 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, nos termos do artigo 12.º do Regulamento de 23 de Março de 1869, e para efeitos do Decreto n.º 30295, de 22 de Fevereiro de 1940, designar a letra C para servir durante o período que decorre de 1 de Maio do corrente ano a 30 de Abril de 1978 no afilamento de todos os pesos, medidas e mais instrumentos de pesar ou medir executado em todos os concelhos do País, à excepção do de Lisboa, onde a mesma letra principiará a ser empregada em 1 de Março, data em que no dito concelho tem início a época de aferição, conforme o que está estabelecido no § único do artigo 1.º do citado Decreto n.º 30295, de 22 de Fevereiro de 1940.

Ministério da Indústria e Tecnologia, 11 de Fevereiro de 1977. - Pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, José Eduardo Cardoso Trigo de Morais, Secretário de Estado da Indústria Ligeira.