Portaria n.º 105/75

Tipo
Portaria
Data
17/02/1975
Diploma n.º
105/75
Diário da República
N.º 40, Série I
Emitentes
Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas e Ministério da Coordenação Interterritorial
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue a Missão Hidrográfica de Angola e S. Tomé



Portaria n.º 105/75

de 17 de Fevereiro

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas e o Governo da República Portuguesa, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada e pelo Ministro da Coordenação Interterritorial, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 26/70, de 15 de Janeiro, o seguinte:

1.º É extinta a Missão Hidrográfica de Angola e S. Tomé, criada pelo Decreto-Lei n.º 26888, de 14 de Agosto de 1936, e posteriormente reorganizada pelas Portarias n.os 12325,14458 e 15172, respectivamente de 20 de Março de 1948, 15 de Julho de 1953 e 20 de Dezembro de 1954.

2.º As verbas previstas para o funcionamento da Missão até ao fim do corrente ano continuam afectas ao Instituto Hidrográfico para satisfação dos encargos já assumidos.

Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas e Ministério da Coordenação Interterritorial, 23 de Janeiro de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo. - O Ministro da Coordenação Interterritorial, António de Almeida Santos.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de S. Tomé e Príncipe e Angola. - A. Almeida Santos.