Portaria n.º 105/73

Tipo
Portaria
Data
15/02/1973
Diploma n.º
105/73
Diário da República
N.º 39, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de S. Tomé e Príncipe para o ano de 1973



Portaria n.º 105/73

de 15 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1973, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de S. Tomé e Príncipe:

Receita ordinária

Transferências - Sector público - Contribuição da província - Do orçamento geral da província ... 1150000$00

Transferências - Exterior - Complemento da metrópole - Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Forças militares extraordinárias no ultramar ... 4541000$00

Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar - Contribuição da província - Do orçamento geral da província ... 3428000$00

... 9119000$00

Despesa ordinária

Total da despesa ... (ver nota a) 9119000$00

(nota a) Inclui 3428000$00 de despesa consignada ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

Presidência do Conselho, 2 de Fevereiro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.