Portaria n.º 105/71

Tipo
Portaria
Data
23/02/1971
Diploma n.º
105/71
Diário da República
N.º 45, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova e manda pôr em vigor para o ano de 1971 o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Macau



Portaria n.º 105/71

de 23 de Fevereiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1971, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Macau:

Receita ordinária:

Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 2935000$00

Contribuição dos serviços autónomos dos correios, telégrafos e telefones, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 44342, de 12 de Maio de 1962 ... 2189133$90

Crédito especial a abrir com contrapartida nos saldos das contas de exercício findos ... 9500000$00

Crédito especial a abrir no decurso do ano de 1971 ... 4250000$00

Suprimento da metrópole:

Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Encargos Gerais da Nação... 7825866$10

Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar ... 1930003$90

... 28630003$90

Despesa ordinária:

Total da despesa ... (ver nota a) 28630003$90

(nota a) Inclui 1930003$90 de consignação de receitas para o Fundo de Defesa Militar do Ultramar.

O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.