Portaria n.º 105/2014

Tipo
Portaria
Data
15/05/2014
Diploma n.º
105/2014
Diário da República
N.º 93, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria na Escola Superior de Saúde de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém



Portaria n.º 105/2014

de 15 de maio

Sob proposta do Instituto Politécnico de Santarém;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março;

Ouvida a Ordem dos Enfermeiros nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do referido Regulamento;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º e nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro:

No uso das competências delegadas pelo Ministro da Educação e Ciência através do Despacho n.º 10368/2013 (2.ª série), de 8 de agosto:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

Criação

É criado o curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria na Escola Superior de Saúde de Santarém do Instituto Politécnico de Santarém, adiante designado «curso».

Artigo 2.º

Regulamento

O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março.

Artigo 3.º

Duração

O curso tem a duração de dois semestres letivos.

Artigo 4.º

Créditos

O número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do diploma de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria é de 60.

Artigo 5.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

Artigo 6.º

Condições de acesso e ingresso

As condições de acesso e ingresso no curso são as fixadas nos termos da lei.

Artigo 7.º

Número máximo de alunos

O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 22.

Artigo 8.º

Início de funcionamento do curso

O curso pode iniciar o funcionamento a partir do ano letivo de 2014-2015, inclusive.

Artigo 9.º

Vagas

O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no curso, para o ano letivo de 2014-2015, é fixado em 22.

O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes, em 23 de abril de 2014.

ANEXO

Instituto Politécnico de Santarém

Escola Superior de Saúde de Santarém

Curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria

QUADRO N.º 1

1.º semestre

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

2.º semestre

(ver documento original)