Portaria n.º 105/2010

Tipo
Portaria
Data
19/02/2010
Diploma n.º
105/2010
Diário da República
N.º 35, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa do Crato vários prédios rústicos e desanexa outros, todos sitos na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato (processo n.º 3951-AFN)



Portaria n.º 105/2010

de 19 de Fevereiro

Pela Portaria n.º 273/2005, de 17 de Março, foi concessionada a zona de caça associativa do Crato (processo n.º 3951-AFN), situada no município do Crato, ao Clube de Amadores de Caça e Pesca Desportiva do Crato que entretanto requer a anexação e desanexação de alguns prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 47.º, e na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, consultado o Conselho Cinegético Municipal do Crato de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Anexação

São anexados à zona de caça associativa do Crato (processo n.º 3951-AFN) os prédios rústicos sitos na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato, com a área de 51 ha.

Artigo 2.º

Desanexação

São desanexados da zona de caça associativa do Crato (processo n.º 3951-AFN) os prédios rústicos sitos na freguesia de Crato e Mártires, município do Crato, com a área de 80 ha.

Artigo 3.º

Área total

Após a anexação referida no artigo n.º 1 e a desanexação referida no artigo n.º 2, fica a zona de caça associativa do Crato (processo n.º 3951-AFN) com a área total de 1327 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A anexação referida no artigo n.º 1 desta portaria só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 29 de Janeiro de 2010.

(ver documento original)