Tipo
Portaria
Data
20/09/1943
Diploma n.º
10495
Diário da República
N.º 203, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços de Viação - Repartição de Exploração e Estatística
Vigência
Revogado
Fonte
Sumário
Torna obrigatória a colocação de um sinal com as características expressas neste diploma em todos os automóveis que circulem tendo atrelados reboques de qualquer natureza