Portaria n.º 1049/95

Tipo
Portaria
Data
28/08/1995
Diploma n.º
1049/95
Diário da República
N.º 198, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Fuzeira e Álamo e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades da Fuzeira e Álamo, Nogueiras, Montinho e Travassos e Nogueira», sitos na freguesia de Rio de Moinhos, município de Borba



Portaria n.º 1049/95

de 28 de Agosto

Pela Portaria n.º 691/91, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Montes Claros uma zona de caça associativa situada no município de Borba.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Fuzeira e Álamo e outras (processo n.º 119 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades da Fuzeira e Álamo, Nogueiras, Montinho e Travassos e Nogueira», sitos na freguesia de Rio de Moinhos, município de Borba, com uma área de 488,1375 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 691/91, de 15 de Julho, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 13 de Agosto de 1995.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 7 de Agosto de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.