Portaria n.º 1048/95

Tipo
Portaria
Data
28/08/1995
Diploma n.º
1048/95
Diário da República
N.º 198, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Almargem e anexas, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades do Agroal, Serrinha e Almargem», sitos na freguesia de São Pedro de Gafanhoeira, município de Arraiolos



Portaria n.º 1048/95

de 28 de Agosto

Pela Portaria n.º 665/89, de 12 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores do Almargem uma zona de caça associativa situada no município de Arraiolos.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades do Almargem e anexas (processo n.º 102 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdades do Agroal, Serrinha e Almargem», sitos na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos, com uma área de 260,4750 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 665/89, de 12 de Agosto, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 13 de Agosto de 1995.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 7 de Agosto de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.