Portaria n.º 1048/83

Tipo
Portaria
Data
20/12/1983
Diploma n.º
1048/83
Diário da República
N.º 291, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria 1 lugar de adjunto técnico principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe do quadro único de pessoal dos organismos e Serviços Centrais do Ministério da Educação



Portaria n.º 1048/83

de 20 de Dezembro

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 293/83, de 23 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação, criar no quadro único de pessoal dos organismos e Serviços Centrais do Ministério da Educação, a que se refere o anexo II ao Decreto-Lei n.º 81/83, de 10 de Fevereiro, 1 lugar de adjunto técnico principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe, a extinguir quando vagar, da base para o topo.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação.

Assinada em 1 de Dezembro de 1983.

Pelo Primeiro-Ministro, José San-Bento de Menezes, Secretário de Estado da Administração Pública. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.