Portaria n.º 1048/2009

Tipo
Portaria
Data
15/09/2009
Diploma n.º
1048/2009
Diário da República
N.º 179, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue a zona de caça municipal do Louriçal (processo n.º 3737-AFN) e concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores do Louriçal a zona de caça associativa de Louriçal, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Louriçal, município de Pombal (processo n.º 5334-AFN), e revoga a Portaria n.º 1033-DS/2004, de 10 de Agosto



Portaria n.º 1048/2009

de 15 de Setembro

Pela Portaria n.º 1033-DS/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal do Louriçal (processo n.º 3737-AFN), situada no município de Pombal, com a área de 1877 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores do Louriçal.

Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse a maioria daqueles terrenos.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º, no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima referido, não tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Pombal, no que respeita à concessão da zona de caça associativa, uma vez que não se encontra constituído, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal do Louriçal (processo n.º 3737-AFN).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente, ao Clube de Caçadores do Louriçal, com o número de identificação fiscal 504086073 e sede na Escola da Ribeira de Santo Amaro, 3105-169 Louriçal, a zona de caça associativa de Louriçal (processo n.º 5334-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Louriçal, município de Pombal, com a área de 1578 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria n.º 1033-DS/2004, de 10 de Agosto.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Setembro de 2009.

(ver documento original)