Portaria n.º 1048/2005

Tipo
Portaria
Data
13/10/2005
Diploma n.º
1048/2005
Diário da República
N.º 197, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Ciências Farmacêuticas ministrado pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz



Portaria n.º 1048/2005

de 13 de Outubro

A requerimento da Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 250/89, de 8 de Agosto, com alteração de designação aprovada pelas Portarias n.os 1142/90, de 19 de Novembro, e 906/93, de 20 de Setembro, e pelo aviso n.º 4263/2005 (2.ª série), de 20 de Abril, rectificado pela rectificação n.º 796/2005, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 9 de Maio de 2005;

Considerando o disposto na Portaria n.º 215/93, de 22 de Fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 99/97, de 13 de Fevereiro, e 1204/2000, de 22 de Dezembro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março;

Colhido o parecer do grupo de acompanhamento do ensino superior na área da saúde, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2002, de 2 de Outubro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O anexo da Portaria n.º 215/93, de 22 de Fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 99/97, de 13 de Fevereiro, e 1204/2000, de 22 de Dezembro, que autorizou o funcionamento do curso de licenciatura em Ciências Farmacêuticas ministrado pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz, passa a ter a redacção constante do anexo da presente portaria.

2.º

Estágio

A unidade curricular denominada por Estágio realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

3.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

4.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 27 de Setembro de 2005.

ANEXO

(Portaria n.º 215/93, de 22 de Fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 99/97, de 13 de Fevereiro, e 1204/2000, de 22 de Dezembro - alteração)

Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz

Curso de Ciências Farmacêuticas

Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 5

5.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 6

6.º ano

(ver quadro no documento original)