Portaria n.º 1047/2007

Tipo
Portaria
Data
31/08/2007
Diploma n.º
1047/2007
Diário da República
N.º 168, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Herdade dos Vilares o prédio rústico denominado Herdade dos Carvalhos, sito na freguesia de Nossa Senhora da Tourega, município de Évora (processo n.º 4468-DGRF)



Portaria n.º 1047/2007

de 31 de Agosto

Pela Portaria n.º 1111/2006, de 17 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores e Pescadores Cerca e Pilha a zona de caça associativa da Herdade dos Vilares (processo n.º 4468-DGRF), situada no município de Évora.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à presente zona de caça o prédio rústico denominado Herdade dos Carvalhos, sito na freguesia de Nossa Senhora da Tourega, município de Évora, com a área de 165 ha, ficando a mesma com a área total de 608 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Agosto de 2007.

(ver documento original)