Portaria n.º 1045-A/2001

Tipo
Portaria
Data
29/08/2001
Diploma n.º
1045-A/2001
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho (estabelece a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos)



Portaria n.º 1045-A/2001

de 29 de Agosto

A Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho, que estabeleceu a fórmula de cálculo dos preços dos produtos de petróleo submetidos ao regime de preços máximos, definiu o valor do factor de correcção (FC), aplicável àqueles produtos. Torna-se, agora, necessário proceder à revisão dos factores de correcção aplicáveis à gasolina sem chumbo IO 95 e ao gasóleo.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, o seguinte:

1.º O n.º 3.º da Portaria n.º 224-A/96, de 24 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

«O factor de correcção para o mercado português (FC) assume o valor de EUR 0,175 ou 35$10 por litro para a gasolina sem chumbo IO 95 e de EUR 0,010 ou 2$00 por litro para o gasóleo rodoviário.»

2.º A presente portaria entra em vigor às 0 horas do dia 30 de Agosto de 2001.

Em 27 de Agosto de 2001.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Economia, Eduardo Guimarães de Oliveira Fernandes, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia.