Portaria n.º 1045/2007

Tipo
Portaria
Data
31/08/2007
Diploma n.º
1045/2007
Diário da República
N.º 168, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue as zonas de caça municipais de Vale do Peso 1 (processo n.º 3019-DGRF) e de Vale do Peso 3 (processo n.º 3021-DGRF) e anexa à zona de caça associativa do Vale do Peso vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale do Peso e Monte da Pedra, município do Crato (processo n.º 333-DGRF)



Portaria n.º 1045/2007

de 31 de Agosto

Pela Portaria n.º 948/2002, de 2 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1499/2002, de 12 de Dezembro, e pela Portaria n.º 920/2002, de 1 de Agosto, foram criadas as zonas de caça municipais de Vale do Peso 1 (processo n.º 3019-DGRF) e de Vale do Peso 3 (processo n.º 3021-DGRF), situadas no município do Crato, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Vale do Peso.

Veio agora aquele Clube solicitar a extinção destas zonas de caça requerendo que a área fosse anexada à zona de caça associativa do Vale do Peso (processo n.º 883-DGRF), renovada pela Portaria n.º 473/2004, de 4 de Maio, até 28 de Junho de 2010.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º e no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São extintas as zonas de caça municipais de Vale do Peso 1 (processo n.º 3019-DGRF) e de Vale do Peso 3 (processo n.º 3021-DGRF).

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale do Peso e Monte da Pedra, município do Crato, com a área de 822 ha, ficando a mesma com a área total de 2040 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º São revogadas as Portarias n.os 948/2002, de 2 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1499/2002, de 12 de Dezembro, e 920/2002, de 1 de Agosto.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Agosto de 2007.

(ver documento original)