Portaria n.º 1045/2001

Tipo
Portaria
Data
29/08/2001
Diploma n.º
1045/2001
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o plano de estudos do curso de complemento de formação em Enfermagem da Escola Superior de Enfermagem da Imaculada Conceição



Portaria n.º 1045/2001

de 29 de Agosto

A requerimento da Província de Santa Maria da Congregação das Irmãs Franciscanas Hospitaleiras da Imaculada Conceição, entidade instituidora da Escola Superior de Enfermagem da Imaculada Conceição, reconhecida oficialmente, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 579/90, de 21 de Julho;

Considerando o disposto no Regulamento Geral do Curso de Complemento de Formação em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 799-E/99, de 18 de Setembro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro), e nos artigos 20.º a 26.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de Setembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

O anexo à Portaria n.º 603/2000, de 14 de Agosto, que autorizou o funcionamento do curso de complemento de formação em Enfermagem na Escola Superior de Enfermagem da Imaculada Conceição, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º

Aplicação

O disposto na presente portaria produz efeitos a partir da data de entrada em vigor da Portaria n.º 603/2000, de 14 de Agosto.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 3 de Agosto de 2001.

ANEXO

Escola Superior de Enfermagem da Imaculada Conceição

Curso de complemento de formação em Enfermagem

Grau de licenciado

(ver quadro no documento original)