Portaria n.º 1044/83

Tipo
Portaria
Data
16/12/1983
Diploma n.º
1044/83
Diário da República
N.º 288, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa em 3% a taxa de juros de mora



Portaria n.º 1044/83

de 16 de Dezembro

Nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 49168, de 5 de Agosto de 1969 (com a redacção do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 318/80, de 20 de Agosto), a taxa mensal dos juros de mora pode ser fixada por portaria do Ministro das Finanças e do Plano.

A taxa de juros de mora vigente é de 2%, encontrando-se desajustada relativamente às relações de crédito, o que impõe a sua urgente actualização.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 49168, de 5 de Agosto de 1969, o seguinte:

A taxa de juros de mora, a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 49168, de 5 de Agosto de 1969, é fixada em 3% e passa a ser aplicada a partir de 1 de Dezembro de 1983.

Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 30 de Novembro de 1983.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.