Portaria n.º 1044/2007

Tipo
Portaria
Data
31/08/2007
Diploma n.º
1044/2007
Diário da República
N.º 168, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue a zona de caça municipal da Herdade da Fornalha, situada no município de Évora (processo n.º 2695-DGRF)



Portaria n.º 1044/2007

de 31 de Agosto

Pela Portaria n.º 1349/2001, de 5 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal da Herdade da Fornalha (processo n.º 2695-DGRF), situada no município de Évora, com a área de 402,65 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca Os Amigos da Legalidade.

Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a sua extinção.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a zona de caça municipal da Herdade da Fornalha (processo n.º 2695-DGRF).

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Agosto de 2007.