Portaria n.º 1044/2005

Tipo
Portaria
Data
13/10/2005
Diploma n.º
1044/2005
Diário da República
N.º 197, Série I
Emitentes
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Fisioterapia ministrado pela Escola Superior de Saúde do Alcoitão



Portaria n.º 1044/2005

de 13 de Outubro

A requerimento da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, entidade instituidora da Escola Superior de Saúde do Alcoitão, reconhecida, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto), pela Portaria n.º 185/94, de 31 de Março;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de Agosto;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 de Janeiro;

Considerando o disposto na Portaria n.º 1043/2000, de 27 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 1175/2001, de 9 de Outubro, e 1286/2001, de 15 de Novembro;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Colhido o parecer do grupo de acompanhamento do ensino superior na área da saúde, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2002, de 2 de Outubro;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º

Alteração do plano de estudos

Os anexos I e II da Portaria n.º 1043/2000, de 27 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 1175/2001, de 9 de Outubro, e 1286/2001, de 15 de Novembro, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Fisioterapia ministrado pela Escola Superior de Saúde do Alcoitão, passam a ter a redacção constante dos anexos da presente portaria.

2.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

3.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 27 de Setembro de 2005.

ANEXO I

(Portaria n.º 1043/2000, de 27 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 1175/2001, de 9 de Outubro, e 1286/2001, de 15 de Novembro - alteração)

Escola Superior de Saúde do Alcoitão

Curso de Fisioterapia

1.º ciclo - Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

ANEXO II

(Portaria n.º 1043/2000, de 27 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 1175/2001, de 9 de Outubro, e 1286/2001, de 15 de Novembro - alteração)

Escola Superior de Saúde do Alcoitão

Curso de Fisioterapia

2.º ciclo - Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)