Tipo
Portaria
Data
04/12/1989
Diploma n.º
1043/89
Diário da República
N.º 278, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Adopta o ágio e o câmbio médio na liquidação de contribuições, impostos e taxas que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira
Portaria n.º 1043/89
de 4 de Dezembro
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do disposto no § único do artigo 59.º da Lei n.º 1368, de 21 de Setembro de 1922, que na liquidação de contribuições, impostos e taxas a efectuar posteriormente à publicação da presente portaria e que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira sejam adoptados o ágio e o câmbio médio seguintes:
Ministério das Finanças.
Assinada em 16 de Novembro de 1989.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José de Oliveira Costa.