Portaria n.º 1043/2010

Tipo
Portaria
Data
08/10/2010
Diploma n.º
1043/2010
Diário da República
N.º 196, Série I
Emitentes
Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município da Chamusca



Portaria n.º 1043/2010

de 8 de Outubro

A delimitação da Reserva Ecológica Nacional para a área do município da Chamusca foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/96, de 29 de Maio, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/2007, de 28 de Agosto.

A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo apresentou, nos termos do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, uma proposta de alteração daquela delimitação, enquadrada no âmbito da elaboração da alteração do Plano Director Municipal da Chamusca.

Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, aplicável por força do disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, foi ouvida a Comissão Nacional da Reserva Ecológica Nacional, a qual se pronunciou favoravelmente à delimitação agora proposta, conforme decorre da acta daquela Comissão, subscrita pelos representantes que a compõem.

Sobre esta proposta de alteração da delimitação da Reserva Ecológica Nacional foi ouvida a Câmara Municipal da Chamusca.

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

É aprovada a alteração à delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município da Chamusca, com as áreas a excluir identificadas na planta e no quadro anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.º

Consulta

A referida planta, o quadro anexo e a memória descritiva podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo e na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A presente portaria opera os seus efeitos com a entrada em vigor da alteração do Plano Director Municipal da Chamusca.

A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, Fernanda Maria Rosa do Carmo Julião, em 30 de Setembro de 2010.

(ver documento original)

QUADRO ANEXO

Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do concelho da Chamusca

Proposta de exclusão

(ver documento original)