Portaria n.º 1043/2008

Tipo
Portaria
Data
15/09/2008
Diploma n.º
1043/2008
Diário da República
N.º 178, Série I
Emitentes
Ministério da Economia e da Inovação
Vigência
Em vigor

Sumário

Reconhece como câmara de comércio e indústria a Câmara de Comércio e Indústria Luso-Alemã



Portaria n.º 1043/2008

de 15 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 81/2000, de 10 de Maio, fixa o regime jurídico das câmaras de comércio e indústria e estabelece as suas atribuições, competências e regras para o seu reconhecimento. Por sua vez, a Portaria n.º 1066/95, de 30 de Agosto, veio aprovar as normas a observar nos pedidos de reconhecimento das câmaras de comércio e indústria formulados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Outubro.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Outubro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 81/2000, de 10 de Maio, determina-se que esse reconhecimento seja efectuado por portaria do Ministro da Economia e da Inovação, prevendo o n.º 3 do mesmo artigo que aquela portaria deve definir também a área territorial em que cada câmara de comércio e indústria pode exercer as suas atribuições.

Acresce que, por sua vez, a alínea g) do artigo 4.º do mesmo diploma prevê que as câmaras de comércio e indústria possam emitir certificados de origem quando autorizadas por portaria, ficando, nesse aspecto, sujeitas ao regime previsto nos artigos 4.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 75-A/86, de 23 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 65/90, de 24 de Fevereiro.

Assim:

Ao abrigo da alínea g) do artigo 4.º e dos n.os 1 e 3 do artigo 5.º, todos do Decreto-Lei n.º 244/92, de 29 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 81/2000, de 10 de Maio, manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Inovação:

1.º Reconhecer como câmara de comércio e indústria a Câmara de Comércio e Indústria Luso-Alemã, a qual exercerá as suas atribuições na área territorial correspondente à região de Lisboa - NUT II, tal como se encontra delimitada pelo Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de Fevereiro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 244/2002, de 5 de Novembro.

2.º Autorizar a emissão de certificados de origem pela Câmara de Comércio e Indústria Luso-Alemã relativamente aos produtos portugueses a exportar para o país cujos interesses representa.

O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho, em 25 de Agosto de 2008.