Portaria n.º 1042/81

Tipo
Portaria
Data
10/12/1981
Diploma n.º
1042/81
Diário da República
N.º 283, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Vigência
Em vigor

Sumário

Reduz de 30 para 20 dias o prazo previsto no n.º 21 da Portaria n.º 360/73, de 23 de Maio



Portaria n.º 1042/81

de 10 de Dezembro

Ao abrigo da faculdade concedida pelo n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 47912, de 7 de Setembro de 1967, e de acordo com as normas reguladoras dos mercados monetário e cambial:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Tesouro, o seguinte:

1.º É reduzido de 30 para 20 dias o prazo previsto no n.º 21 da Portaria n.º 360/73, de 23 de Maio.

2.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Secretaria de Estado do Tesouro, 25 de Novembro de 1981. - O Secretário de Estado do Tesouro, Walter Waldemar Pego Marques.