Portaria n.º 1042/80

Tipo
Portaria
Data
10/12/1980
Diploma n.º
1042/80
Diário da República
N.º 284, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensiva às pensões iniciadas antes de 1 de Outubro de 1980 a actualização das pensões de invalidez e velhice do regime geral da Previdência resultante do Decreto Regulamentar n.º 65/80, de 25 de Outubro



Portaria n.º 1042/80

de 10 de Dezembro

Os aumentos de pensões resultantes dos Decretos-Leis n.os 513-M/79, de 26 de Dezembro, e 139/80, de 20 de Maio, tiveram o seu campo de aplicação restrito às pensões iniciadas antes de 1 de Janeiro e 1 de Dezembro de 1979, respectivamente.

Da conjugação destas regras e das fixadas pelo Decreto Regulamentar n.º 65/80, de 25 de Outubro, constata-se a possibilidade de eventuais situações de não cobertura pelas actualizações decretadas de alguns estratos de pensionistas, pelo que se julga conveniente, em obediência a princípios de justiça social, proceder à respectiva extensão de benefícios.

Nestes termos, ao abrigo da base XXXIII da Lei n.º 2115, de 18 de Julho de 1962, e dos artigos 186.º e 201.º do Decreto n.º 45266, de 23 de Setembro de 1963:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Segurança Social:

1.º A actualização das pensões de invalidez e velhice do regime geral da Previdência resultante do Decreto Regulamentar n.º 65/80, de 25 de Outubro, é extensiva a todas as pensões iniciadas antes de 1 de Outubro de 1980.

2.º A actualização das pensões de sobrevivência prevista no mesmo diploma é extensiva a todas as pensões correspondentes a beneficiários falecidos antes de 1 de Outubro de 1980.

Ministério dos Assuntos Sociais, 5 de Novembro de 1980. - O Secretário de Estado da Segurança Social, António José de Castro Bagão Félix.