Portaria n.º 1042/2007

Tipo
Portaria
Data
31/08/2007
Diploma n.º
1042/2007
Diário da República
N.º 168, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue a zona de caça municipal da Aldeia da Mata (processo n.º 2604-DGRF), renova a zona de caça associativa da Aldeia da Mata, pelo período de seis anos, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aldeia da Mata e Crato e Mártires, município do Crato, e nas freguesias de Chancelaria, Chanca e Cunheira, município de Alter do Chão, anexando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aldeia da Mata, Monte da Pedra e Vale do Peso, município do Crato (processo n.º 42-DGRF)



Portaria n.º 1042/2007

de 31 de Agosto

Pela Portaria n.º 831/2001, de 25 de Julho, alterada pela Portaria n.º 365/2006, de 13 de Abril, foi criada a zona de caça municipal da Aldeia da Mata (processo n.º 2604-DGRF), situada no município do Crato, com a área de 2291 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca Matense.

Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo que a área fosse anexada à zona de caça associativa da Aldeia da Mata (processo n.º 42-DGRF), renovada pela Portaria n.º 182/2001, de 9 de Março, até 13 de Maio de 2007, e cuja entidade titular é também aquele Clube.

Em simultâneo foi solicitada a renovação e a correcção da área primitivamente concessionada de 2964,35 ha para 3051 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º e nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal da Aldeia da Mata (processo n.º 2604-DGRF).

2.º Pela presente portaria, esta zona de caça é renovada, por um período de seis anos e com efeitos a partir do dia 14 de Maio de 2007, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aldeia da Mata e Crato e Mártires, município do Crato, com a área de 1106 ha, e nas freguesias de Chancelaria, Chanca e Cunheira, município de Alter do Chão, com a área de 1945 ha, perfazendo a área total de 3051 ha.

3.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aldeia da Mata, Monte da Pedra e Vale do Peso, município do Crato, com a área de 2131 ha.

4.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 5182 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

5.º É revogada a Portaria n.º 831/2001, de 25 de Julho, alterada pela Portaria n.º 365/2006, de 13 de Abril.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 14 de Agosto de 2007.

(ver documento original)