Portaria n.º 1041/80

Tipo
Portaria
Data
10/12/1980
Diploma n.º
1041/80
Diário da República
N.º 284, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o n.º 33 da Portaria n.º 352-A/79, de 18 de Julho (colocação de docentes do ensino primário - preferência conjugal)



Portaria n.º 1041/80

de 10 de Dezembro

Considerando que o desemprego entre o professorado do ensino primário se encontra praticamente extinto, permitindo a vinculação de todos os docentes ao Ministério da Educação e Ciência e a consequente manutenção dos respectivos vencimentos;

Considerando a necessidade de minimizar os graves e conhecidos inconvenientes pedagógicos decorrentes das substituições de docentes no decorrer do ano escolar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:

Único. O n.º 33 da Portaria n.º 352-A/79, de 18 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

33 - No movimento que em cada escola seja preciso efectuar, ao longo do ano lectivo, de professores colocados ao abrigo do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 214/79, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 211/80, de 5 de Julho, procurar-se-á assegurar, tendo em conta o primado da pedagogia, a continuidade do ensino pelo mesmo docente, sem prejuízo dos direitos decorrentes da posição que outros professores ocupam na respectiva lista ordenada, assegurando-se, em consequência, a imediata colocação dos que for necessário deslocar, garantindo-lhes a continuidade da sua prestação de serviço e consequente contagem do mesmo para todos os efeitos legais, nomeadamente abono de vencimentos.

Ministério da Educação e Ciência, 21 de Novembro de 1980. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.