Portaria n.º 1040/99

Tipo
Portaria
Data
25/11/1999
Diploma n.º
1040/99
Diário da República
N.º 275, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 722-I10/92, de 15 de Julho, à ALFÂNDEGATUR - Sociedade de Desenvolvimento Turístico da Alfândega da Fé



Portaria n.º 1040/99

de 25 de Novembro

Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, foi pela Portaria n.º 722-I10/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 435/95, de 11 de Maio, concessionada uma zona de caça turística à ALFÂNDEGATUR - Sociedade de Desenvolvimento Turístico da Alfândega da Fé, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Bornes, Sambade e Soeima, municípios de Alfândega da Fé e Macedo de Cavaleiros, com uma área de 4178,72 ha.

Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a extinção da mesma.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 85.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 722-I10/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria n.º 435/95, de 11 de Maio, à ALFÂNDEGATUR - Sociedade de Desenvolvimento Turístico da Alfândega da Fé (processo n.º 1264-DGF).

Em 18 de Outubro de 1999.

Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.