Portaria n.º 1040/2009

Tipo
Portaria
Data
14/09/2009
Diploma n.º
1040/2009
Diário da República
N.º 178, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores da Herdade do Pedrógão a zona de caça associativa da Herdade do Pedrógão, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santiago e Santa Maria, município de Alcácer do Sal (processo n.º 5310-AFN)



Portaria n.º 1040/2009

de 14 de Setembro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alcácer do Sal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos renovável automaticamente, à Associação de Caçadores da Herdade do Pedrógão, com o número de identificação fiscal 508882311 e sede na Quinta Cova da Raposa, 7580-303 Alcácer do Sal, a zona de caça associativa da Herdade do Pedrógão (processo n.º 5310-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santiago e Santa Maria, município de Alcácer do Sal, com a área de 1064 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Setembro de 2009.

(ver documento original)