Portaria n.º 104/96

Tipo
Portaria
Data
06/04/1996
Diploma n.º
104/96
Diário da República
N.º 82, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e do Ambiente
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa o regime e grafismo a aplicar no fabrico e comercialização dos brinquedos



Portaria n.º 104/96

de 6 de Abril

O Decreto-Lei n.º 237/92, de 27 de Outubro, pela transposição da Directiva do Conselho n.º 88/378/CEE, de 3 de Maio, veio fixar na ordem jurídica nacional os requisitos a que devem obedecer o fabrico e comercialização dos brinquedos, com vista a ser salvaguardada a protecção contra riscos para a segurança e saúde dos seus utilizadores.

Aquele diploma veio a ser modificado pelo Decreto-Lei n.º 139/95, de 14 de Junho, na sequência de publicação da Directiva n.º 93/68/CEE, do Conselho, de 22 de Julho, pelo que o n.º 1 do seu artigo 4.º remete agora para portaria conjunta dos Ministros da Economia e do Ambiente a fixação do regime e grafismo da marcação CE.

Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 237/92, de 27 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 139/95, de 14 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e do Ambiente, o seguinte:

1.º A marcação CE de conformidade é constituída pelas iniciais CE de acordo com o seguinte grafismo:

(ver documento original)

2.º No caso de redução ou de ampliação da marcação CE, devem ser respeitadas as proporções resultantes do grafismo graduado acima indicado.

3.º Os diferentes elementos da marcação CE devem ter sensivelmente a mesma dimensão vertical, que não pode ser inferior a 5 mm.

Ministérios da Economia e do Ambiente.

Assinada em 29 de Fevereiro de 1996.

O Ministro da Economia, Daniel Bessa Fernandes Coelho. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.