Portaria n.º 104/71

Tipo
Portaria
Data
20/02/1971
Diploma n.º
104/71
Diário da República
N.º 43, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e das Comunicações
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa, relativamente aos exercícios de 1968 e de 1969, em 3,2 a permilagem a que se refere o § único do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26096 (depósitos da Caixa Económica Postal)



Portaria n.º 104/71

de 20 de Fevereiro

Em conformidade com o estabelecido no § único do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 26096, de 23 de Novembro de 1935, e depois de ouvidas a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e os Correios e Telecomunicações de Portugal:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Comunicações, que, relativamente aos exercícios de 1968 e de 1969, seja fixada em 3,2 a permilagem a que se refere a citada disposição legal.

O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro das Comunicações, Rui Alves da Silva Sanches.