Portaria n.º 104/2019

Tipo
Portaria
Data
09/04/2019
Diploma n.º
104/2019
Diário da República
N.º 70, Série I
Emitentes
Negócios Estrangeiros e Finanças
Vigência
Revogado

Sumário

Fixa o número de estagiários a admitir em 2019, o prazo para apresentação de candidaturas e a data de início dos estágios no âmbito do Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado do Ministério dos Negócios Estrangeiros e revoga a Portaria n.º 150/2018, de 25 de maio



Portaria n.º 104/2019

de 9 de abril

O Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, na sua redação atual, estabelece o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública, que permite aos estagiários o desempenho de funções, prioritariamente as correspondentes à carreira de técnico superior, no contexto da Administração Pública.

Ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do referido decreto-lei foi criado o Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado específico para os serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (PEPAC-MNE), através da aprovação da Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro, na sua redação atual.

A presente portaria vem fixar o número de estagiários a admitir em 2019 no âmbito do PEPAC-MNE, bem como o prazo para apresentação das candidaturas e a data de início dos estágios.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de março, na sua redação atual, e no n.º 6 do artigo 3.º da Portaria n.º 259/2014, de 15 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pela Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, o seguinte:

Artigo 1.º

Número de estagiários

O número de estagiários admitidos à frequência da 4.ª edição do Programa de Estágios Profissionais na Administração Central do Estado específico para os serviços periféricos externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros (PEPAC-MNE) é de 85.

Artigo 2.º

Prazo de apresentação de candidaturas

O prazo para apresentação de candidaturas decorre de 16 de abril a 30 de abril de 2019.

Artigo 3.º

Data de início dos estágios

Os estágios têm início no dia 15 de outubro de 2019.

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 150/2018, de 25 de maio.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 5 de abril de 2019.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Maria de Fátima de Jesus Fonseca.

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