Portaria n.º 104/2009

Tipo
Portaria
Data
29/01/2009
Diploma n.º
104/2009
Diário da República
N.º 20, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Concessiona, pelo período de seis anos, ao Clube de Caça e Pesca de Cujancas a zona de caça associativa de Chança I, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chancelaria, município de Alter do Chão (processo n.º 5154-AFN)



Portaria n.º 104/2009

de 29 de Janeiro

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alter do Chão:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, ao Clube de Caça e Pesca de Cujancas, com o número de identificação fiscal 502956607 e sede no Monte Lobato, 7400-201 Chança, Alter do Chão, a zona de caça associativa de Chança I (processo n.º 5154-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chancelaria, município de Alter do Chão, com a área de 2420 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Janeiro de 2009.

(ver documento original)