Portaria n.º 104/2002

Tipo
Portaria
Data
01/02/2002
Diploma n.º
104/2002
Diário da República
N.º 27, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO SOCIAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria um selo ordinário, sem taxa, designado «Série A», cujo valor de venda ao público corresponderá ao do 1.º escalão para as correspondências de circulação interna



Portaria n.º 104/2002

de 1 de Fevereiro

As alterações das tarifas postais originam, entre a data em que passam a vigorar e o momento em que os selos com novos valores se encontram à disposição do público nas estações de correio, perturbações resultantes da necessidade de se proceder à combinação de vários selos de molde que se atinja o valor da tarifa pretendida.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/85, de 3 de Setembro, seja criado um selo ordinário, sem taxa, designado «Série A», cujo valor de venda ao público corresponderá ao do 1.º escalão para as correspondências de circulação interna.

O selo referido terá as seguintes características:

Autor: Luiz Duran;

Dimensão: 37 mm x 25,5 mm;

Picotado: 12 x 12 1/2;

Impressor: Litografia Maia;

1.º dia de circulação: 2 de Janeiro de 2002;

Motivo: símbolo dos correios em tons de azul e o símbolo do novo euro em fundo.

Tiragem: ilimitada.

Pelo Ministro do Equipamento Social, Rui António Ferreira da Cunha, Secretário de Estado Adjunto e dos Transportes, em 2 de Janeiro de 2002.