Portaria n.º 1039-A/99

Tipo
Portaria
Data
24/11/1999
Diploma n.º
1039-A/99
Diário da República
N.º 274, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Economia
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro (altera a taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos - ISP)



Portaria n.º 1039-A/99

de 24 de Novembro

O comportamento do mercado internacional do petróleo bruto e a evolução da cotação do dólar permitem uma alteração da taxa do ISP da gasolina sem chumbo, por forma a manter inalterado o preço máximo de venda ao público do referido produto.

Nestes termos:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Economia, em cumprimento do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 124/94, de 18 de Maio, o seguinte:

1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 53-A/98, de 4 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

«1.º A taxa do imposto sobre os produtos petrolíferos (ISP) aplicável à gasolina com teor de chumbo igual ou inferior a 0,013 g por litro, classificada pelos códigos NC 2710 00 27 a 2710 00 32, é igual a 70700$00 por 1000 l.»

2.º A presente portaria entra em vigor em 25 de Novembro de 1999.

O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 22 de Novembro de 1999. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 22 de Novembro de 1999.