Portaria n.º 1039/93

Tipo
Portaria
Data
16/10/1993
Diploma n.º
1039/93
Diário da República
N.º 243, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o funcionamento do curso de Ciência Política na Universidade Internacional, com início no ano lectivo de 1993-1994



Portaria n.º 1039/93

de 16 de Outubro

A requerimento da SIPEC - Sociedade Internacional de Promoção de Ensino e Cultura, S. A., entidade instituidora da Universidade Internacional, estabelecimento de ensino superior particular reconhecido pelo Despacho n.º 137-A/MEC/86, de 30 de Junho;

Instruído e analisado o respectivo processo, nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É autorizado o funcionamento do curso de Ciência Política na Universidade Internacional, conforme o plano de estudos publicado em anexo à presente portaria, com início no ano lectivo de 1993-1994.

2.º Ao curso referido no número anterior é reconhecido o grau de licenciatura.

3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no curso atrás referido são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno da Universidade Internacional.

4.º A autorização e o reconhecimento estabelecidos pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação em vigor.

Ministério da Educação.

Assinada em 29 de Setembro de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

ANEXO

Universidade Internacional

Curso de Ciência Política

(Ramos: Ciências do Estado e Relações Internacionais)

(ver documento original)