Portaria n.º 1038/81

Tipo
Portaria
Data
07/12/1981
Diploma n.º
1038/81
Diário da República
N.º 281, Série I
Emitentes
Ministérios da Habitação, Obras Públicas e Transportes e da Reforma Administrativa - Secretarias de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações e da Reforma Administrativa
Vigência
Em vigor

Sumário

Dispensa do curso superior exigido pelo n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 242/79, de 25 de Julho, o provimento do cargo de director-geral da Aviação Civil



Portaria n.º 1038/81

de 7 de Dezembro

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando o disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 24/79, de 25 de Julho;

Considerando que para o desempenho das funções de director-geral da Aviação Civil se exige, além da formação académica de base, formação específica comprovada para o exercício dessas funções;

Tendo presente ainda a dificuldade de encontrar ambos os requisitos reunidos na mesma pessoa e a relevância que deve ser dada à formação específica na área aeronáutica:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações e da Reforma Administrativa, que para o efeito de provimento do cargo de director-geral da Aviação Civil é dispensado o curso superior exigido pelo n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 242/79, de 25 de Julho, devendo o respectivo despacho de nomeação ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Secretarias de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações e da Reforma Administrativa, 20 de Novembro de 1981. - O Secretário de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações, José da Silva Domingos. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes.