Portaria n.º 1038/2009

Tipo
Portaria
Data
11/09/2009
Diploma n.º
1038/2009
Diário da República
N.º 177, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova a zona de caça municipal de Monte Trigo 2, bem como a sua gestão por parte da Associação de Caçadores e Pescadores de Oriola, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Monte Trigo, município de Portel (processo n.º 3162-AFN)



Portaria n.º 1038/2009

de 11 de Setembro

Pela Portaria n.º 743/2003, de 8 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1257/2008, de 4 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal de Monte Trigo 2 (processo n.º 3162-AFN), situada no município de Portel, válida até 8 de Agosto de 2009, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Portel e para a Associação de Caçadores e Pescadores de Oriola.

Veio entretanto a Associação de Caçadores e Pescadores de Oriola requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada a zona de caça municipal de Monte Trigo 2 (processo n.º 3162-AFN), bem como a sua gestão por parte da Associação de Caçadores e Pescadores de Oriola, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Monte Trigo, município de Portel, com a área de 342 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Agosto de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Setembro de 2009.