Portaria n.º 1037-N/2004

Tipo
Portaria
Data
12/08/2004
Diploma n.º
1037-N/2004
Diário da República
N.º 189, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Parchanas (processo n.º 918-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal



Portaria n.º 1037-N/2004

de 12 de Agosto

Pela Portaria n.º 540/92, de 23 de Junho, alterada pela Portaria n.º 579/2003, de 17 de Julho, foi concessionada à A. T. - Exploração Agro-Pecuária, Lda., a zona de caça turística de Parchanas (processo n.º 918-DGRF), situada no município de Alcácer do Sal, válida até 23 de Junho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Assim:

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Parchanas (processo n.º 918-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Torrão, município de Alcácer do Sal, com a área de 1427 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à verificação da conformidade do pavilhão de caça com o projecto aprovado em 28 de Fevereiro de 2003.

3.º A presente renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça turísticas, no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.

4.º É revogada a Portaria n.º 725/2004, de 24 de Junho.

5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 24 de Junho de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 29 de Julho de 2004. - O Ministro do Turismo, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia, em 30 de Julho de 2004.