Portaria n.º 1037/97

Tipo
Portaria
Data
01/10/1997
Diploma n.º
1037/97
Diário da República
N.º 227, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova a lista e a carta que identificam as águas e áreas a que alude o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 235/97, de 3 de Setembro



Portaria n.º 1037/97

de 1 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 235/97, de 3 de Setembro, que transpôs para o direito interno a Directiva n.º 91/676/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro, visa proteger as águas contra a poluição difusa causada por nitratos de origem agrícola.

A prossecução daquele objectivo exige a identificação das águas poluídas por nitratos de origem agrícola e das águas susceptíveis de o virem a ser se não forem tomadas medidas preventivas. Exige ainda a identificação das áreas que drenam para aquelas águas, designadas por «zonas vulneráveis».

Nesta conformidade e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do citado diploma legal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente, que sejam aprovadas a lista e a carta que integram os anexos I e II à presente portaria e que dela fazem parte integrante, onde, respectivamente, se identificam as águas e áreas a que alude o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 235/97, de 3 de Setembro.

Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente.

Assinada em 4 de Setembro de 1997.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva. - A Ministra do Ambiente, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

ANEXO I

Zonas vulneráveis

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)