Portaria n.º 1036/99

Tipo
Portaria
Data
24/11/1999
Diploma n.º
1036/99
Diário da República
N.º 274, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga a Portaria n.º 548/99, de 24 de Julho (suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa das Herdades de Vale de Junco e Alcatruz)



Portaria n.º 1036/99

de 24 de Novembro

Pela Portaria n.º 548/99, de 24 de Julho, foi suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa das Herdades de Vale de Junco e Alcatruz (processo n.º 1319-DGF), concessionada à reserva associativa de Almadafe, situada na freguesia de Casa Branca, município de Sousel, com uma área de 620,75 ha, válida até 14 de Julho de 1999.

Verificou-se, entretanto, que a entidade concessionária não requereu atempadamente a renovação da zona de caça, pelo que não há lugar à aplicação do artigo 141.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria n.º 548/99, de 24 de Julho.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 22 de Outubro de 1999.