Portaria n.º 1035/98

Tipo
Portaria
Data
15/12/1998
Diploma n.º
1035/98
Diário da República
N.º 288, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Vale do Monte e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aldeia Velha, Montargil e Galveias, municípios de Avis e Ponte de Sor. Revoga a Portaria n.º 509/98, de 10 de Agosto



Portaria n.º 1035/98

de 15 de Dezembro

Pela Portaria n.º 307/95, de 12 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores do Vale do Monte uma zona de caça associativa situada nos municípios de Avis e Ponte de Sor, com uma área de 2395,8250 ha, válida até 31 de Maio de 1998.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Vale do Monte e outras (processo n.º 533-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Aldeia Velha, Montargil e Galveias, municípios de Avis e Ponte de Sor, com uma área de 2395,8250 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 307/95, de 12 de Abril.

3.º É revogada a Portaria n.º 509/98, de 10 de Agosto.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 1998.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 26 de Novembro de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.