Portaria n.º 1035/91

Tipo
Portaria
Data
09/10/1991
Diploma n.º
1035/91
Diário da República
N.º 232, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue a concessão do regime cinegético especial atribuído pela Portaria n.º 519/89, de 7 de Julho, à MADEGATE - Associação de Caçadores



Portaria n.º 1035/91

de 9 de Outubro

Com fundamento na Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria n.º 519/89, de 7 de Julho, concedida uma zona de caça associativa à MADEGATE - Associação de Caçadores, abrangendo as Herdades da Madeira e Goteira, situadas na freguesia e concelho de Redondo, com uma área total de 548,30 ha.

Tendo em atenção que a entidade concessionária não deu cumprimento a obrigações decorrentes da submissão dos referidos prédios ao regime cinegético especial, designadamente a nomeação do guarda florestal auxiliar;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna;

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, e no n.º 7.º, n.º 4, da Portaria n.º 219-A/91, de 18 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 519/89, de 7 de Julho, à MODEGATE - Associação de Caçadores (processo n.º 62-DGF).

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 19 de Setembro de 1991.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.