Sumário
Aprova o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Biomédica ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal
Portaria n.º 1035/2007
de 30 de Agosto
Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Tecnologia;
Considerando o disposto nos artigos 13.º e 31.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro, e 49/2005, de 30 de Agosto;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 68.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março;
Considerando o disposto na Portaria n.º 714-A/2006, de 14 de Julho;
Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 26 de Novembro, e no capítulo iii do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Áreas científicas
As áreas científicas e os créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciado em Engenharia Biomédica na Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal são os constantes do anexo i desta portaria.
2.º
Ramos
O ciclo de estudos desdobra-se nos seguintes ramos:
a) Bioelectrónica;
b) Biomecânica;
c) Sistemas de Informação Médica.
3.º
Plano de estudos
O plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Engenharia Biomédica, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Setúbal, criado pela Portaria n.º 714-A/2006, de 14 de Julho, é o constante do anexo ii desta portaria.
4.º
Projecto
A unidade curricular denominada «Projecto» realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
5.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2006-2007, inclusive.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 9 de Agosto de 2007.
ANEXO I
Instituto Politécnico de Setúbal
Escola Superior de Tecnologia
Engenharia Biomédica
Grau de licenciado
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau
Ramo de Bioelectrónica
Ramo de Biomecânica
Ramo de Sistemas de Informação Médica
ANEXO II
Instituto Politécnico de Setúbal
Escola Superior de Tecnologia
Engenharia Biomédica
Grau de licenciado
Ramo de Bioelectrónica
1.º semestre
QUADRO N.º 1
2.º semestre
QUADRO N.º 2
3.º semestre
QUADRO N.º 3
4.º semestre
QUADRO N.º 4
5.º semestre
QUADRO N.º 5
6.º semestre
QUADRO N.º 6
Ramo de Biomecânica
1.º semestre
QUADRO N.º 1
2.º semestre
QUADRO N.º 2
3.º semestre
QUADRO N.º 3
4.º semestre
QUADRO N.º 4
5.º semestre
QUADRO N.º 5
6.º semestre
QUADRO N.º 6
Ramo de Sistemas de Informação Médica
1.º semestre
QUADRO N.º 1
2.º semestre
QUADRO N.º 2
3.º semestre
QUADRO N.º 3
4.º semestre
QUADRO N.º 4
5.º semestre
QUADRO N.º 5
6.º semestre
QUADRO N.º 6