Portaria n.º 1034/95

Tipo
Portaria
Data
25/08/1995
Diploma n.º
1034/95
Diário da República
N.º 196, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Educação
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação



Portaria n.º 1034/95

de 25 de Agosto

Considerando que a informatização dos serviços é um passo importante no sentido da modernização administrativa;

Considerando os avanços tecnológicos registados no domínio da informática, obrigando os serviços a dotarem-se de pessoal especializado capaz de responder às solicitações que tais avanços exigem;

Considerando que se impõe um esforço no sentido da informatização de todos os serviços e organismos do Ministério da Educação;

Considerando a dispersão dos vários organismos e serviços do Ministério da Educação;

Considerando que é a partir do número de efectivos existentes no quadro único de pessoal que é dada resposta às necessidades em termos de recursos humanos dos vários organismos e serviços do Ministério da Educação;

Considerando a exiguidade do número de lugares do grupo de pessoal de informática existente no mesmo quadro único:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:

1.º São acrescidos ao quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, constante da Portaria n.º 226-A/88, de 13 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, nomeadamente pela Portaria n.º 297/92, de 3 de Abril, os lugares constantes do anexo I à presente portaria.

2.º São extintos no quadro único de pessoal dos organismos e serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação, constante da Portaria n.º 226-A/88, de 13 de Abril, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente, os lugares constantes do anexo II à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 31 de Julho de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

ANEXO I

Lugares acrescidos a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 1034/95

(ver documento original)

ANEXO II

Lugares a extinguir no quadro único a que se refere o n.º 2.º da Portaria n.º 1034/95

(ver documento original)