Portaria n.º 1034/94

Tipo
Portaria
Data
23/11/1994
Diploma n.º
1034/94
Diário da República
N.º 271, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Vigência
Revogado

Sumário

Altera o artigo 8.º do Regulamento dos Concursos de Habilitação e de Provimento da Carreira Médica de Clínica Geral, anexo à Portaria n.º 377/94, de 14 de Junho



Portaria n.º 1034/94

de 23 de Novembro

O Regulamento dos Concursos de Habilitação e de Provimento da Carreira Médica de Clínica Geral foi aprovado pela Portaria n.º 377/94, de 14 de Junho.

Verificou-se, porém, a necessidade de alterar a composição dos júris dos concursos de provimento, tornando mais alargado o seu âmbito de recrutamento.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, que o artigo 8.º do Regulamento dos Concursos de Habilitação e de Provimento da Carreira Médica de Clínica Geral, anexo à Portaria n.º 377/94, de 14 de Junho, passe a ter a seguinte redacção:

Artigo 8.º

[...]

1 - ...

2 - Os membros do júri são médicos da carreira de clínica geral, com categoria superior ou igual àquela que é posta a concurso, sendo o presidente designado pelo presidente da administração regional de saúde da região e os vogais, efectivos e suplentes, designados pelo coordenador da respectiva sub-região de saúde.

Ministério da Saúde.

Assinada em 2 de Novembro de 1994.

O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.