Portaria n.º 1034/91

Tipo
Portaria
Data
09/10/1991
Diploma n.º
1034/91
Diário da República
N.º 232, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 23/89, de 11 de Agosto (carreiras de informática e de oficial administrativo)



Portaria n.º 1034/91

de 9 de Outubro

Em execução do disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 23/91, de 11 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, que o quadro de pessoal do Instituto da Vinha e do Vinho, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 23/89, de 11 de Agosto, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, relativamente à carreiras de informática e de oficial administrativo.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 24 de Setembro de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado da Alimentação.

Mapa anexo à Portaria n.º 1034/91, de 9 de Outubro

(ver documento original)