Sumário
Exclui da zona de caça municipal do Gavião de Baixo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves (processo n.º 4343-DGRF)
Portaria n.º 1034/2008
de 12 de Setembro
Pela Portaria n.º 668/2006, de 4 de Julho, alterada pela Portaria n.º 58/2008, de 18 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal do Gavião de Baixo (processo n.º 4343-DGRF), situada no município de Silves, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Campilhos.
Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos.
Foi entretanto autorizado um pedido de direito à não caça, pelo que também há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante ao referido pedido.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves, com a área de 12 ha, ficando a zona de caça com a área de 388 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Agosto de 2008.