Portaria n.º 1034/2008

Tipo
Portaria
Data
12/09/2008
Diploma n.º
1034/2008
Diário da República
N.º 177, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Exclui da zona de caça municipal do Gavião de Baixo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves (processo n.º 4343-DGRF)



Portaria n.º 1034/2008

de 12 de Setembro

Pela Portaria n.º 668/2006, de 4 de Julho, alterada pela Portaria n.º 58/2008, de 18 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal do Gavião de Baixo (processo n.º 4343-DGRF), situada no município de Silves, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Campilhos.

Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos.

Foi entretanto autorizado um pedido de direito à não caça, pelo que também há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante ao referido pedido.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves, com a área de 12 ha, ficando a zona de caça com a área de 388 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Agosto de 2008.

(ver documento original)