Portaria n.º 1033-J/2004

Tipo
Portaria
Data
10/08/2004
Diploma n.º
1033-J/2004
Diário da República
N.º 187, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística do Campo Branco (processo n.º 1541-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Verde



Portaria n.º 1033-J/2004

de 10 de Agosto

Pela Portaria n.º 38-D/97, de 13 de Janeiro, foi concessionada a António José Bogarim Lage a zona de caça turística do Campo Branco (processo n.º 1541-DGRF), situada no município de Castro Verde, válida até 8 de Julho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça turística do Campo Branco (processo n.º 1541-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Castro Verde com a área de 2811 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à verificação da conformidade da obra do pavilhão de caça com o projecto de arquitectura aprovado pela Direcção-Geral do Turismo em 4 de Agosto de 1999.

3.º É criada uma área de condicionamento total à actividade cinegética, devidamente demarcada na cartografia anexa.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2004.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 29 de Junho de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 28 de Junho de 2004. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Arlindo Marques da Cunha, em 12 de Julho de 2004.

(ver planta no documento original)