Portaria n.º 1033-HD/2004

Tipo
Portaria
Data
10/08/2004
Diploma n.º
1033-HD/2004
Diário da República
N.º 187, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Algoso (processo n.º 879-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Algoso, município de Vimioso. Revoga a Portaria n.º 751/2004, de 30 de Junho



Portaria n.º 1033-HD/2004

de 10 de Agosto

Pela Portaria n.º 608/92, de 29 de Junho, alterada pela Portaria n.º 904/97, de 11 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Algoso a zona de caça associativa de Algoso (processo n.º 879-DGRF), situada no município de Vimioso, válida até 29 de Junho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Algoso (processo n.º 879-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Algoso, município de Vimioso, com a área de 1960 ha.

2.º É revogada a Portaria n.º 751/2004, de 30 de Junho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2004.

Em 29 de Julho de 2004.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas. - Pelo Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território.

(ver planta no documento original)